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PROJETO DE LEI COMLEMENTAR Nº006/2012

PROJETO DE LEI COMLEMENTAR Nº006/2012   Dispõe sobre autorização de desconto em Tributos Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI-MG APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Município a conceder desconto de 50% (Cinqüen ta por cento) no valor principal do tributo, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários constituídos definitivamente e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. § 1º - O desconto referido no artigo acima se aplica ao IPTU/2012. § 2º - A Administração Tributária poderá enviar ao sujeito passivo, conforme dispuser o regulamento, correspondência que contenha os débitos tributários consolidados, tendo por base a data da publicação do regulamento. Art. 2º - A quitação do débito pelo sujeito passivo implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal,